IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850220482892 (28/10/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PECCIN S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2838
27/05/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/08/2022 e em vigor até 30/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850220482892 (28/10/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PECCIN S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2838
27/05/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240347624 (12/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Cedente: MARCELO ACHCAR [BR] Cessionário: UNNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
RPI 2799
27/08/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850220482892 (28/10/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PECCIN S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2706
16/11/2022
Concessão de registro
RPI 2695
30/08/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, a busca apontou que o requerente já possui registros contendo o elemento nominativo aqui requisitado e o conjunto foi considerado suficientemente distinto dos demais. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.
RPI 2692
09/08/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2641
17/08/2021
Proteção contínua da sua marca
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