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Brasil923778748

CANHOTA MERCEARIA SUSTENTÁVEL

C. M. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CANHOTA MERCEARIA SUSTENTÁVEL

Andamento no INPI

  1. Vigente14/02/33

Registro concedido em 14/02/2023 e em vigor até 14/02/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/02/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.1.627.5.11.1.2

Produtos e serviços

Classe 35

? Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal? Comércio varejista de materiais e produtos de limpeza? Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios? Comércio varejista de livros? Comércio varejista de bebidas? Comércio de produtos alimentícios [doces e salgados]? Comércio de produtos alimentícios [bolos]? Comércio de produtos alimentícios [biscoitos]? Comércio de produtos alimentícios [chocolates]? Comércio de produtos alimentícios [frios e laticínios]? Comércio de produtos alimentícios [massas]? Comércio de produtos alimentícios [pães]? Mercado [comércio de alimentos]

Classe 35

Mercado, mercearia, comercio de mercadorias, comérciovarejista

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

14/02/2023

RPI 2719

Concessão de registro

IPAS158

06/12/2022

RPI 2709

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Foi promovida a adequação da especificação, conforme cumprimento de exigência de mérito, com a inclusão dos itens ?? Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; ? Comércio varejista de materiais e produtos de limpeza; ? Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; ? Comércio varejista de livros; ? Comércio varejista de bebidas; ? Comércio de produtos alimentícios [doces e salgados]; ? Comércio de produtos alimentícios [bolos]; ? Comércio de produtos alimentícios [biscoitos]; ? Comércio de produtos alimentícios [chocolates]; ? Comércio de produtos alimentícios [frios e laticínios]; ? Comércio de produtos alimentícios [massas]; ? Comércio de produtos alimentícios [pães]; ? Mercado [comércio de alimentos].? e a exclusão dos itens ?Mercado, mercearia, comercio de mercadorias, comércio varejista?.

09/08/2022

RPI 2692

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente especificação em que sejam especificados os produtos comercializados pelos serviços assinalados, uma vez que "Mercado, mercearia, comercio de mercadorias, comércio varejista" são considerados genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL 11, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.

17/08/2021

RPI 2641

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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