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Dado oficial do INPI

UOMAN FIO A FIO LINHAÇA BABOSA JABORANDI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UOMAN FIO A FIO LINHAÇA BABOSA JABORANDI

ST13

BR500000923775196

Classe

3

Pedido

923775196

Registro

923775196

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/21
  2. Publicação17/08/21
  3. Exame
  4. Indeferido28/02/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/02/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

29/07/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAZAI COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.126.11.327.5.15.5.20

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de colônia [eau de Cologne]Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoAromáticos [óleos essenciais]Bases para perfumes de floresCílios postiçosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCremes cosméticosDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]Extratos de flores [perfumaria]Laquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMistura de fragrânciasÓleo de amêndoasÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para alisar cabelosPreparações para ondular os cabelosProduto de higiene pessoal à base de própoleProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemSabonete desodoranteSabonetesSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTalco para toaleteTinturas cosméticasTinturas para os cabelosXampu a seco*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter comum e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2721

28/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210478701 (02/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAZAI COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Cedente: ANTHONY WILLIAM TALBOT [BR] Cessionário: CAZAI COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A.

RPI 2657

07/12/2021

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210450900 de 15/10/2021

RPI 2655

23/11/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2641

17/08/2021

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