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Dado oficial do INPI

CELLULAR.COM TELEFONIA E INFORMÁTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELLULAR.COM TELEFONIA E INFORMÁTICA

ST13

BR500000923772219

Classe

35

Pedido

923772219

Registro

923772219

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/21
  2. Publicação17/08/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/08/2022. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/07/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANDREWS DAMASCENO BROJATO ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.11.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetProvimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]demonstração de produtosComercio, importação, exportação e representação comercial de artigos e aparelhos para celular e eletrônicos, tais como: capas, fones, películas e carregadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220406047 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDREWS DAMASCENO BROJATO ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2785

21/05/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220406047 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDREWS DAMASCENO BROJATO ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2707

22/11/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907729940 (CELULAR.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por reprodução de marca de terceiro atuante em mesmo segmento de mercado (907729940 ? comércio de aparelhos de transmissão de som e imagem).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2641

17/08/2021

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CELLULAR.COM TELEFONIA E INFORMÁTICA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.