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Dati ufficiali INPI

MERCADO NATURAIS

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

MERCADO NATURAIS

ST13

BR500000923769862

Classe

5

Domanda

923769862

Registrazione

923769862

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

5

Data di deposito

29/07/2021

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

MERCADO NATURAL LTDA

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

27.5.127.5.23

Prodotti e servizi

Classe 5

Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Diástase para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Elixires [preparações farmacêuticas];Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Expectorante;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Imunoestimulantes;Lactose para uso farmacêutico;Laxativos;Magnésia para uso farmacêutico;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento antidepressivo;Medicamento diurético;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pomadas para uso medicinal;Própolis para fins farmacêuticos;Raízes medicinais;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09/08/2022

RPI 2692

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2692 | Data 2022-08-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17/08/2021

RPI 2641

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2641 | Data 2021-08-17

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