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Dado oficial do INPI

ALPHA GAMER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALPHA GAMER

ST13

BR500000923760903

Classe

20

Pedido

923760903

Registro

923760903

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/21
  2. Publicação17/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão27/09/22
  6. Vigente27/09/32

Registro concedido em 27/09/2022 e em vigor até 27/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/09/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/03/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

29/07/2021

Data de registro

27/09/2022

Data de expiração

27/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

FJMPC - INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS, LDA.

Representantes

Souto Correa AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Almofada não elétrica sem fim terapêuticoApoio de cabeça [móveis]Apoio para braço [móvel]Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálicoArmação de cadeira e poltronaArmáriosArquivos [móveis]Arquivos para fichas [móveis]Assentos [cadeiras]Assentos de metalBancos [móveis]Banqueta [móvel]Banquinho, exceto de metal [móvel]Banquinhos para os pés, não metálicosCadeiras [assentos]Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagemCarrinhos [mobiliário]Carteira [mobiliário]Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]Encosto de espumaEscrivaninhas [secretária]Escrivaninhas portáteisEstantes [móveis]GavetaGavetas para móveisMesas *Mesas com rodinhas para computadoresMesas de apoio para usar notebook sobre as pernasMesas para escreverMesas para trabalhar em pé [escrivaninha]Móbiles [decoração]Móbiles sonoros [decoração]Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicosMóveis para escritórioMóvel moduladoPeças de mobiliárioPoltronasPorta-CD [móvel]Porta-livros [móveis]Prateleiras para móveisPufeSofás

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240075737 (19/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FJMPC - INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS, LDA. Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Cedente: TRATTO MOBILE MOBILIARIO CORPORATIVO EIRELI [BR] Cessionário: FJMPC - INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS, LDA.

RPI 2776

19/03/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2699

27/09/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...) em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?. Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro. Outrossim, afasta-se o caráter irregistrável do signo, por ausência de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo do mesmo. Inexistem na marca quaisquer elementos que denotem expressão de propaganda, vedados pelo inciso VII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996, acrescendo-se quanto ao tema que, ?apesar de tanto a marca, quanto a expressão de propaganda serem sinais, o que os diferencia é a função atinente a cada um. Assim, enquanto a marca distingue as mercadorias ou serviços de um empresário frente aos de outro, o sinal de propaganda se propõe a incitar o público ao consumo ou à valorização da atividade do titular (item 5.9.4 do Manual de Marcas)?. Prosseguindo-se à etapa da análise da veracidade do sinal marcário, não se verificou ter o mesmo caráter enganoso ou indicar falsidade quanto à origem ou procedência, conforme prevê o inciso X do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (item 5.10.1 do Manual de Marcas). Por fim, considerados todos os aspectos esmiuçados até então, não se detectou neste pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas. Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2641

17/08/2021

Inteligência publicitária

3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • COLEGIO E PRE-VESTIBULAR ALPHA DE CAMPOS LTDA - EPP

    CNPJ 01.673.329/0001-86 · RIO DE JANEIRO/RJ

    8 filmes publicitários · 2013–2023

  • ALPHA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LICENCIAMENTO E FRANCHISING LTDA - EPP

    CNPJ 12.655.245/0001-36 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2016–2018

  • DISTRIBUIDORA ALPHA DE PISOS E REVESTIMENTOS EIRELI

    CNPJ 34.455.909/0001-56 · VOLTA REDONDA/RJ

    5 filmes publicitários · 2019–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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