IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920637353 (MELATO SLEEP ? PAN 2022/850220365131) e 922773173 (MELATOPLUS ? PAN 2022/850220379808). A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915283131 (MELATOCLIN), Processo 916363686 (MELATOFOR), Processo 923246436 (MELATOCALM), Processo 913881201 (MELATOMED), Processo 920820360 (MELATOVIT), Processo 917262506 (MELATO LABZ), Processo 919787088 (MELATOCAPS), Processo 920275745 (MELATODREAM), Processo 923246479 (MELATOSONO), Processo 917798163 (MELATOZEN), Processo 921206860 (Biomelato), Processo 917798198 (MELATODORM), Processo 918363594 (MELATO NIGHT), Processo 922828237 (Melatoneo) e Processo 923260064 (MELATHOS GP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
28/02/2023
RPI 2721
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920637353 (MELATO SLEEP ? PAN 2022/850220365131) e 922773173 (MELATOPLUS ? PAN 2022/850220379808). A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915283131 (MELATOCLIN), Processo 916363686 (MELATOFOR), Processo 923246436 (MELATOCALM), Processo 913881201 (MELATOMED), Processo 920820360 (MELATOVIT), Processo 917262506 (MELATO LABZ), Processo 919787088 (MELATOCAPS), Processo 920275745 (MELATODREAM), Processo 923246479 (MELATOSONO), Processo 917798163 (MELATOZEN), Processo 921206860 (Biomelato), Processo 917798198 (MELATODORM), Processo 918363594 (MELATO NIGHT), Processo 922828237 (Melatoneo) e Processo 923260064 (MELATHOS GP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2721 | Data 2023-02-28