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Dado oficial do INPI

Melina A nossa marca é a sua maior satisfação

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Melina A nossa marca é a sua maior satisfação

ST13

BR500000923743200

Classe

3

Pedido

923743200

Registro

923743200

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/07/2021

Data de registro

24/06/2025

Data de expiração

24/06/2035

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

ALVOBRAS IND. COM. IMP. E EXP. DE SANEANTES E COSMÉTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.126.13.126.1.426.7.126.7.25

Produtos e serviços

Classe 3

Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cosméticos;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para polimento;Preparações para proteção solar;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões*;Sabonetes;Saponáceo;Substância química para desengraxar de uso doméstico;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

24/06/2025

RPI 2842

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2842 | Data 2025-06-24

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230181759 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASTRO & GERHARD SOCIEDADE DE ADVOGADOS

15/04/2025

RPI 2832

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850230181759 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASTRO & GERHARD SOCIEDADE DE ADVOGADOS | RPI 2832 | Data 2025-04-15

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230181759 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASTRO & GERHARD SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

23/05/2023

RPI 2733

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230181759 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASTRO & GERHARD SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2733 | Data 2023-05-23

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913363421 (MELINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, para incluir os termos " A nossa marca é sua maior satisfação" , em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente.

28/02/2023

RPI 2721

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913363421 (MELINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, para incluir os termos " A nossa marca é sua maior satisfação" , em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente. | RPI 2721 | Data 2023-02-28

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210450929 de 15/10/2021 e 850210426891 de 30/09/2021

23/11/2021

RPI 2655

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850210450929 de 15/10/2021 e 850210426891 de 30/09/2021 | RPI 2655 | Data 2021-11-23

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17/08/2021

RPI 2641

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2641 | Data 2021-08-17

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