History of INPI decisions and trademark events.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220559269 (15/12/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: GS1 BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO
Procurador: WILSON SILVEIRA
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220559269 (15/12/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: GS1 BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO
Procurador: WILSON SILVEIRA | RPI 2777 | Data 2024-03-26
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850220559269 (15/12/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: GS1 BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO
Procurador: WILSON SILVEIRA
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220559269 (15/12/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: GS1 BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO
Procurador: WILSON SILVEIRA
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2717 | Data 2023-01-31
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. | RPI 2702 | Data 2022-10-18
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao item da especificação "Identificação única de produtos, chave em banco de dados para informação de produtos", uma vez que o mesmo é impreciso para fins de classificação. Se for o caso, solicite a substituição por serviço análogo, desde que enquadrado na classe 35. Tenha como base as listagens da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice disponíveis no sítio eletrônico do INPI. Cumpra na classe 35. Não acrescente novos serviços não incluídos no escopo da especificação apresentada inicialmente.
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao item da especificação "Identificação única de produtos, chave em banco de dados para informação de produtos", uma vez que o mesmo é impreciso para fins de classificação. Se for o caso, solicite a substituição por serviço análogo, desde que enquadrado na classe 35. Tenha como base as listagens da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice disponíveis no sítio eletrônico do INPI. Cumpra na classe 35. Não acrescente novos serviços não incluídos no escopo da especificação apresentada inicialmente. | RPI 2688 | Data 2022-07-12
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2641 | Data 2021-08-17