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Dado oficial do INPI

O PULSO FIRME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

O PULSO FIRME

ST13

BR500000923738029

Classe

35

Pedido

923738029

Registro

923738029

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/21
  2. Publicação03/11/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/07/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

JEAN JESSE COSTA DE OLIVEIRA

Representantes

P. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.8

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de bengalasComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveisComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres)Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriaisComércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de tendasComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasDecoração de vitrinesDemonstração de produtosIndexação na web para fins comerciais ou publicitáriosOtimização de tráfego de websiteProvimento de informações de negócios através de um website

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2713

03/01/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração na qual outorgante e outorgado se encontrem vinculados ao presente pedido, uma vez que a procuração apresentada na inicial se refere a partes (outorgante e outorgado) alheias ao processo. A exigência se faz necessária, em vista do arquivamento da Petição de Desistência integral do pedido (Nº 850210316244) ? por não conter poderes expressos para desistir (contrariando o disposto no item 3.7.19 do Manual de Marcas) ? prosseguindo, assim, o pedido em seu trâmite. Ressaltamos que o não cumprimento desta exigência acarretará no arquivamento do pedido.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2652

03/11/2021

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850210316244 (27/07/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: JEAN JESSE COSTA DE OLIVEIRA Procurador: Paulo Bastos

RPI 2645

14/09/2021

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