TrademarkIQ SymbolTrademarkIQ
Zurück zur Suche
Offizielle Daten des INPI

naconta soluções em crédito

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

naconta soluções em crédito

ST13

BR500000923737405

Klasse

36

Anmeldung

923737405

Registrierung

923737405

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

36

Anmeldedatum

27.07.2021

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

LUCAS BRANCATI

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 36

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 36

Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Consultoria financeira;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Serviços de agências de crédito;Serviços de financiamento;Soluções gerais em crédito; empréstimos; correspondente bancário;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

23.05.2023

RPI 2733

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2733 | Data 2023-05-23

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. Destaca-se que, segundo o parecer INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08, somente pessoas jurídicas podem figurar na condição de controladoras ou controladas para efeitos do que dispõe o referido dispositivo legal e que, segundo a consulta CPAPD #1404, ?pessoas físicas, ainda que sócias, não se enquadram na categoria de controladoras?. Diante disso, considerando que na especificação constam serviços que, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente (pessoa física) exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços.

23.02.2023

RPI 2720

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. Destaca-se que, segundo o parecer INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08, somente pessoas jurídicas podem figurar na condição de controladoras ou controladas para efeitos do que dispõe o referido dispositivo legal e que, segundo a consulta CPAPD #1404, ?pessoas físicas, ainda que sócias, não se enquadram na categoria de controladoras?. Diante disso, considerando que na especificação constam serviços que, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente (pessoa física) exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. | RPI 2720 | Data 2023-02-23

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210461584 de 21/10/2021

23.11.2021

RPI 2655

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850210461584 de 21/10/2021 | RPI 2655 | Data 2021-11-23

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

24.08.2021

RPI 2642

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2642 | Data 2021-08-24

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die naconta soluções em crédito oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.