IPAS158
Concessão de registro
25/07/2023
RPI 2742
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2742 | Data 2023-07-25
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
Novo em Folha
ST13
BR500000923717404Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTESANATO, ARTIGOS PARA PRESENTES.;
Classe 35
Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Aluguel de estandes de vendas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Serviços de intermediação comercial;SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA COMÉRCIO; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL, AGENCIAMENTO DE MERCADORIA [INTERMEDIAÇÃO], PROMOÇÃO DE VENDAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE, EFETUADO ATRAVÉS DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL.;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
25/07/2023
RPI 2742
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2742 | Data 2023-07-25
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220392047 (02/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FERNANDO FARIA GONCALVES LOURENCO 37541747890 Procurador: Axel de Souza Belarmino
09/05/2023
RPI 2731
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220392047 (02/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FERNANDO FARIA GONCALVES LOURENCO 37541747890 Procurador: Axel de Souza Belarmino | RPI 2731 | Data 2023-05-09
Notificação de recurso
Protocolo: 850220392047 (02/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FERNANDO FARIA GONCALVES LOURENCO 37541747890 Procurador: Axel de Souza Belarmino Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
29/11/2022
RPI 2708
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220392047 (02/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FERNANDO FARIA GONCALVES LOURENCO 37541747890 Procurador: Axel de Souza Belarmino Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2708 | Data 2022-11-29
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTESANATO, ARTIGOS PARA PRESENTES? por ser considerado genérico para fins de classificação.
12/07/2022
RPI 2688
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTESANATO, ARTIGOS PARA PRESENTES? por ser considerado genérico para fins de classificação. | RPI 2688 | Data 2022-07-12
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
10/08/2021
RPI 2640
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2640 | Data 2021-08-10
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