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Dado oficial do INPI

FÉ & TRABALHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FÉ & TRABALHO

ST13

BR500000923710205

Classe

41

Pedido

923710205

Registro

923710205

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/21
  2. Publicação10/08/21
  3. Exame
  4. Indeferido12/07/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/07/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

24/07/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANTONIO CABRERA MANO FILHO

Representantes

PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA

22710284000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Orientação [treinamento]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2688

12/07/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2640

10/08/2021

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