History of INPI decisions and trademark events.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220552669 (12/12/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CAROLINA SANTOS GARCIA CONSULTORIA EM IMAGEM PESSOAL LTDA
Procurador: José Vitor Lopes e Silva
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220552669 (12/12/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CAROLINA SANTOS GARCIA CONSULTORIA EM IMAGEM PESSOAL LTDA
Procurador: José Vitor Lopes e Silva | RPI 2788 | Data 2024-06-11
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850220552669 (12/12/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CAROLINA SANTOS GARCIA CONSULTORIA EM IMAGEM PESSOAL LTDA
Procurador: José Vitor Lopes e Silva
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220552669 (12/12/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CAROLINA SANTOS GARCIA CONSULTORIA EM IMAGEM PESSOAL LTDA
Procurador: José Vitor Lopes e Silva
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2715 | Data 2023-01-17
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por styletelling sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por styletelling sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2701 | Data 2022-10-11
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. | RPI 2688 | Data 2022-07-12
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2640 | Data 2021-08-10