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Dado oficial do INPI

EJA Brasil EAD SUPLETIVO A DISTÂNCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EJA Brasil EAD SUPLETIVO A DISTÂNCIA

ST13

BR500000923700005

Classe

41

Pedido

923700005

Registro

923700005

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/21
  2. Publicação10/08/21
  3. Exame
  4. Indeferido12/07/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/07/2022. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

23/07/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1726.1.129.1.1427.5.126.5.22

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação ensinoCurso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Serviços de educaçãoServiços de ensinoServiços educacionais prestados por escolas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220361791 (17/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THIAGO SILVA DE FREITAS Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE

RPI 2722

07/03/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220361791 (17/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THIAGO SILVA DE FREITAS Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2700

04/10/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz , irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2688

12/07/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2640

10/08/2021

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