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Dado oficial do INPI

EJA Brasil EAD SUPLETIVO A DISTÂNCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

EJA Brasil EAD SUPLETIVO A DISTÂNCIA

ST13

BR500000923700005

Classe

41

Pedido

923700005

Registro

923700005

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

23/07/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

THIAGO SILVA DE FREITAS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.1.126.5.2227.5.127.5.1729.1.14

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços educacionais prestados por escolas;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220361791 (17/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THIAGO SILVA DE FREITAS Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE

07/03/2023

RPI 2722

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220361791 (17/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THIAGO SILVA DE FREITAS Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE | RPI 2722 | Data 2023-03-07

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220361791 (17/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THIAGO SILVA DE FREITAS Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

04/10/2022

RPI 2700

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220361791 (17/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THIAGO SILVA DE FREITAS Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2700 | Data 2022-10-04

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz , irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12/07/2022

RPI 2688

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz , irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2688 | Data 2022-07-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/08/2021

RPI 2640

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2640 | Data 2021-08-10

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