IPAS158
Concessão de registro
RPI 2721
28/02/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/02/2023 e em vigor até 28/02/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2721
28/02/2023
Deferimento do pedido
RPI 2701
11/10/2022
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220356347 (15/08/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ALLOY AUTO POSTO I LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Acendedores de cigarro para automóveis; Airbag [dispositivos de segurançapara automóveis]; Alarmes de marcha à ré para veículos; Alavanca de câmbio[peça de veículo terrestre]; Amortecedor de vidraça de veículo; Amortecedorespara automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Apoios de cabeçapara assentos de veículos; Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos; Assentos para veículos; Atrelagem de reboquepara veículos; Banco para veículo; Barras de torção para veículos; Bloqueadorde automóveis [segurança]; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Breque [freio] [parte de veículo]; Bucha de borracha para automóvel; Buzinas paraveículos; Cabos de embreagem para automóveis; Caixas de câmbio paraveículos terrestres; Câmbio [componente de veículo]; Campainhas paraguidões de veículos; Cano de descarga para veículo; Capôs de automóvel;Capôs para veículos; Capota para veículo; Carrocerias de automóvel; Cárterespara componentes de veículos, exceto para motores; Chassi de automóvel;Chassi de veículos; Cintos de segurança para assentos de veículos; Cinzeirospara automóveis; Circuitos hidráulicos para veículos; Clipes de mangueira[partes de veículos]; Comando de veículo; Contrapesos para rodas de veículo;Controles [joystick] para veículos; Conversor de torque para veículosterrestres; Correia de transmissão para veículo; Corrente para veículo;Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão paraveículos terrestres; Correntes para automóvel; Coxim de motor para veículosterrestres; Discos de freio para veículos; Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos; Dispositivosantiofuscantes para veículos *; Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos; Eixos de transmissão para veículosterrestres; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Elos de ligação[partes de veículos]; Embreagens para veículos terrestres; Encerado [coberturapara veículo]; Engates para veículos terrestres; Engrenagem para veículosterrestres; Engrenagens de redução para veículos terrestres; Equipamentoselétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]; Espelho paraveículo; Estofamentos para veículos; Estribos de veículos; Estronca [barra quesustenta o cabeçalho do veículo e impede que este, quando se coloca a carga,encoste no chão]; Excêntrico [peça de veículo]; Faixas refletidoras própriaspara carroceria de veículos; Freios para veículos; Grampos adaptados paraprender partes de automóvel ao corpo do automóvel; Interruptor para farol eseta de veículo; Janelas para veículos; Lagartas para veículos; Luzes direcionaispara veículos; Manchões radiais [parte de veículo]; Máquina acionadora[elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Molas amortecedoras paraveículos; Molas de suspensão para veículos; Molas para travas de segurança docapô do automóvel; Motores para veículos terrestres; Para-choques deveículos; Para-choques para automóveis; Para-sóis adaptados paraautomóveis; Pinos para travar capôs de veículos; Porta-bagagem para veículos;Porta-bicicleta para veículo; Porta-copos para veículos; Porta-esqui paraveículo; Porta-esquis para automóveis; Portas para veículos; Raios para rodas de veículos; Redes porta-bagagem para veículos; Retrovisores laterais paraveículos; Rodas de veículo; Sapatas de freio para veículos; Segmentos de freiopara veículos; Sistemas de segurança para veículos; Spoilers de fibra e plásticopara automóveis; Spoilers para veículos; Tambores de freio [parte de veículos];Teto solar para automóvel; Transmissões para veículos terrestres; Trava desegurança elétrica de capô de automóveis/veículos; Turbinas para veículosterrestres; Válvulas para pneus de veículo; Vidro para veículo; Volantes paraveículos; peça de borracha para pedal de veículo.
RPI 2698
20/09/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente cópia simples do documento de constituição da empresa ou do registro do título do estabelecimento devidamente averbado em órgão competente ? em vigor na data de depósito deste pedido de registro de marca de produto - onde possa ser identificado o objeto social ou então a atividade econômica do titular que ateste o exercício de atividade industrial efetiva adequada à fabricação dos produtos especificados. Caso este titular seja componente do quadro societário de estabelecimento industrial direcionado à fabricação dos produtos especificados, apresente cópia simples de documentação comprobatória
RPI 2688
12/07/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2640
10/08/2021
Proteção contínua da sua marca
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