TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Caixa de Tomada

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Caixa de Tomada

ST13

BR500000923684875

Classe

35

Pedido

923684875

Registro

923684875

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/07/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

CONECTIVIDADE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E PRODUTOS ELETRICOS LTDA.

Representantes

LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

88062427000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.8

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220380048 (26/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONECTIVIDADE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E PRODUTOS ELETRICOS LTDA. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

18/04/2023

RPI 2728

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220380048 (26/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONECTIVIDADE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E PRODUTOS ELETRICOS LTDA. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL | RPI 2728 | Data 2023-04-18

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220380048 (26/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONECTIVIDADE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E PRODUTOS ELETRICOS LTDA. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

04/10/2022

RPI 2700

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220380048 (26/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONECTIVIDADE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E PRODUTOS ELETRICOS LTDA. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2700 | Data 2022-10-04

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária ou comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12/07/2022

RPI 2688

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária ou comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2688 | Data 2022-07-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/08/2021

RPI 2640

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2640 | Data 2021-08-10

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Caixa de Tomada ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.