IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918533627 (POSTO LÍDER), 918863740 (POSTO LIDER), 919333800 (LÍDER RECAPAGEM), 919704387 (Lider Mecânica Diesel), 920068251 (LÍDER MECÂNICA E RADIADORES), 923429026 (Líder Manutenção e Prestação de Serviço), 923473840 (LIDER AUTO ELÉTRICA E BATERIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912386215 (LÍDER VEÍCULOS), Processo 817710795 (LIDER), Processo 916630722 (AUTOMECÂNICA LIDER), Processo 903967812 (LIDER AUTO CENTER), Processo 908352395 (AUTO MECÂNICA LIDER) e Processo 912386878 (LÍDER PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
12/07/2022
RPI 2688
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918533627 (POSTO LÍDER), 918863740 (POSTO LIDER), 919333800 (LÍDER RECAPAGEM), 919704387 (Lider Mecânica Diesel), 920068251 (LÍDER MECÂNICA E RADIADORES), 923429026 (Líder Manutenção e Prestação de Serviço), 923473840 (LIDER AUTO ELÉTRICA E BATERIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912386215 (LÍDER VEÍCULOS), Processo 817710795 (LIDER), Processo 916630722 (AUTOMECÂNICA LIDER), Processo 903967812 (LIDER AUTO CENTER), Processo 908352395 (AUTO MECÂNICA LIDER) e Processo 912386878 (LÍDER PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2688 | Data 2022-07-12