IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos genéricos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão de sinal de pontuação para enumeração dos itens comercializados, com a inclusão da ressalva "[ponto de acesso]" para a expressão "Acess Point [ponto de acesso], excluído o termo "outros" por ser genérico para fins de classificação, de modo que a especificação passa a ser: "Comércio e e-commerce de: conversores de fibra óptica para computadores; switch de internet; aparelhos de teste de velocidade da internet e de rede de computador; cabos, adaptadores e conectores de rede de computador e telefonia; equipamentos ativos GPON (Gigabit Passive Optical Network); Acess Point [ponto de acesso]; antenas; equipamentos pra redes 5G; equipamentos para redes ópticas e/ou metálicas; equipamentos e peças para redes de computador e de telefone".