IPAS158
Concessão de registro
RPI 2810
12/11/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/11/2024 e em vigor até 12/11/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2810
12/11/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230173223 (14/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COCA-COLA FEMSA S.A.B. DE C.V. Procurador: Pinheiro Neto Advogados
RPI 2807
22/10/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230173040 (14/04/2023) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: COCA-COLA FEMSA S.A.B. DE C.V. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Software e plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis que não sejam para distribuição e comércio de bebidas e alimentos.
RPI 2744
08/08/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850230173223 (14/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COCA-COLA FEMSA S.A.B. DE C.V. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2732
16/05/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230173040 (14/04/2023) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: COCA-COLA FEMSA S.A.B. DE C.V. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Reapresente a procuração contendo poderes para receber citações, conforme Art. 217 da LPI.
RPI 2732
16/05/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909305374 (JUNT@S) e Processo 921571550 (JUNTOS SOMOS +). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2719
14/02/2023
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850210443582 de 08/10/2021
RPI 2654
16/11/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2640
10/08/2021
Outras marcas de C. C. (pessoa física)
Marcas na classe 9
Proteção contínua da sua marca
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