IPAS158
Concessão de registro
RPI 2797
13/08/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
AG Construções e Serviços
ST13
BR500000923649514Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 13/08/2024 e em vigor até 13/08/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. J. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2797
13/08/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220407014 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS S/A Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior
RPI 2793
16/07/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850240247020 (21/05/2024) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: AG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS S/A Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Corrigida a vinculação da GRU da petição de Cumprimento de exigência em grau de recurso.
RPI 2789
18/06/2024
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850230246963 (29/05/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade (3016.1) Requerente: AG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS S/A Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2769, de 30/01/2024, para reexame da matéria, tendo em vista o pagamento tempestivo da retribuição através de GRU diversa da utilizada no protocolo.
RPI 2775
12/03/2024
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230246963 (29/05/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade (3016.1) Requerente: AG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS S/A Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2769
30/01/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220407014 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS S/A Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Deve a Recorrente apresentar declaração conjunta de existência de grupo econômico, firmada por representantes devidamente qualificados das empresas pertencentes ao grupo, nos termos de modelo constante no Manual de Marcas. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016.
RPI 2725
28/03/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220407014 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS S/A Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2708
29/11/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822500450 (AG ARRUDA GUIMARÃES CONSTRUTORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826058221 (AG ANDRADE GUTIERREZ), Processo 913224545 (AG ANDRADE GUTIERREZ INFRAESTRUTURA), Processo 830310150 (AG PARTS), Processo 840778074 (A.G LOCAÇÃO) e Processo 907895549 (AG ANDRADE GUTIERREZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado o termo ?seleção? após ?coleta? e substituída a expressão ?tais como?, considerada genérica, por "a saber", para melhor adequação à classe solicitada. Excluído ?serviços de engenharia em todos os seus ramos e modalidades, inclusive à elaboração de projetos executivos? NCL (11) 42, por não pertencer à classe reivindicada.
RPI 2688
12/07/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2640
10/08/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.