12/07/2022
RPI 2688
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903530422 (IVA REGINA), Processo 910823995 (Regina Misk), Processo 921350880 (RS REGINA SALOMÃO), Processo 907139167 (CR CRIS REGINA), Processo 911602151 (REGINA RIOS) e Processo 912968818 (REGINA MOYA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;