IPAS158
Concessão de registro
RPI 2789
18/06/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/06/2024 e em vigor até 18/06/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2789
18/06/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220340820 (04/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PAULO EDUARDO BALLESTRIN DE ALMEIDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2785
21/05/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850220340820 (04/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PAULO EDUARDO BALLESTRIN DE ALMEIDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2707
22/11/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220360117 (16/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VALUTECH SOFTWARE DE VALUATION LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cedente: PAULO EDUARDO BALLESTRIN DE ALMEIDA [BR] Cessionário: VALUTECH SOFTWARE DE VALUATION LTDA.
RPI 2700
04/10/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900483695 (VALETEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2688
12/07/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2640
10/08/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.