IPAS158
Concessão de registro
RPI 2872
21/01/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/01/2026 e em vigor até 21/01/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2872
21/01/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220405299 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROGERIO R DA CRUZ & CIA LTDA Procurador: NUMBER1 MARCAS E PATENTES
RPI 2861
04/11/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850250173773 (07/04/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: ROGERIO R. DA CRUZ & CIA LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2844
08/07/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850240368749 (23/07/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: ROGERIO R. DA CRUZ & CIA LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)
RPI 2829
25/03/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220405299 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROGERIO R DA CRUZ & CIA LTDA Procurador: NUMBER1 MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?TECLADOS DE MEMBRANA ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso X do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2786
28/05/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230191611 (26/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ROGERIO R. DA CRUZ & CIA LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
RPI 2732
16/05/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220405299 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROGERIO R DA CRUZ & CIA LTDA Procurador: NUMBER1 MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2707
22/11/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de natureza ou utilidade do serviço, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
RPI 2688
12/07/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2640
10/08/2021
Outras marcas de ROGERIO R DA CRUZ & CIA LTDA
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