IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921287704 (LU DOCES DOCERIA ARTESANAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816431280 (LU), Processo 816075913 (LU), Processo 816431299 (LU), Processo 816431302 (LU), Processo 820543861 (LU), Processo 922186472 (LU CHOCOLATES), Processo 816431310 (LU) e Processo 820543870 (LU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2688
12/07/2022