IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2741
18/07/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2741
18/07/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220347289 (09/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALEX RODRIGO TETZNER COMERCIO Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
RPI 2723
14/03/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220347289 (09/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALEX RODRIGO TETZNER COMERCIO Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2699
27/09/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916683397 (ESMERALDA DISTRIBUIDORA) e Processo 909198616 (ÁGUA MINERAL NATURAL ESMERALDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2688
12/07/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2639
03/08/2021
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