IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O item "Base de dados de doenças negligenciadas" foi excluído da especificação por não pertencer à classe reivindicada. "Tratamento de informação/dados [serviço de informática]" fica na classe 42.
RPI 2688
12/07/2022