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Dado oficial do INPI

MARMITARIA E GALETERIA LUCINDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARMITARIA E GALETERIA LUCINDO

ST13

BR500000923560823

Classe

43

Pedido

923560823

Registro

923560823

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/21
  2. Publicação27/07/21
  3. Exame
  4. Indeferido13/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/09/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

12/07/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. S. (pessoa física)

Representantes

Marcos Roberto de SouzaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de fornecimento de comida e bebida: galeteria, bares e restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922281432 (Família Lucindo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2697

13/09/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a especificação de acordo com a classe desejada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é imprecisa e genérica. Cumpra na NCL (11). Os serviços de "Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar" pode se adequar à classe (35); na classe (43), os serviços de fornecimento de alimentos precisam ser voltados para o consumo imediato. Diga se deseja alterar a especificação para "Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo imediato".

RPI 2685

21/06/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2638

27/07/2021

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Proteção contínua da sua marca

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