IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825635543 (SUPERMERCADO QUERÊNCIA), Processo 913892459 (SÃO LOURENÇO DO SUL, NOSSA QUERÊNCIA AGROPECUÁRIA QUERÊNCIA EU SOU DA TERRA-RS 100% LOURENCIANO) e Processo 919256619 (RESTAURANTE QUERÊNCIA DESDE 1981). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2742
25/07/2023