Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230010021 (09/01/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: RS RECREAÇOES LTDA ME
Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA
Detalhes do despacho:Face à anterioridade 906013410.
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850230010021 (09/01/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: RS RECREAÇOES LTDA ME
Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA
Detalhes do despacho:Face à anterioridade 906013410. | RPI 2806 | Data 2024-10-15
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850230010021 (09/01/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: RS RECREAÇOES LTDA ME
Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230010021 (09/01/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: RS RECREAÇOES LTDA ME
Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2780 | Data 2024-04-16
IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850230010021 (09/01/2023)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: RS RECREAÇOES LTDA ME
Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA
Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850230010021 (09/01/2023)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: RS RECREAÇOES LTDA ME
Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA
Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382) | RPI 2761 | Data 2023-12-05
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906013410 (BIKE MANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906013410 (BIKE MANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. | RPI 2705 | Data 2022-11-08
IPAS423
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850210421051 de 27/09/2021
IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850210421051 de 27/09/2021 | RPI 2652 | Data 2021-11-03
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2638 | Data 2021-07-27