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Dado oficial do INPI

JUST JUICE SUPERIOR E-LIQUIDS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUST JUICE SUPERIOR E-LIQUIDS

ST13

BR500000923486852

Classe

34

Pedido

923486852

Registro

923486852

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/21
  2. Publicação27/07/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão30/05/23
  6. Vigente30/05/33

Registro concedido em 30/05/2023 e em vigor até 30/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/05/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

05/07/2021

Data de registro

30/05/2023

Data de expiração

30/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

C. B. (pessoa física)

Representantes

Gruenbaum, Possinhas & TeixeiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 34

Cigarros eletrônicoscigarros elétricos [cigarros eletrônicos]líquidos para cigarros eletrônicoslíquido para cigarros eletrônicoscartuchos para cigarros eletrônicoscartuchos de recarga para cigarros eletrônicosconjuntos para fumantes para cigarros eletrônicossoluções líquidas de nicotina para cigarros eletrônicoscigarros eletrônicos para uso como alternativa aos cigarros tradicionaissoluções líquidas para uso em cigarros eletrônicossoluções líquidas de nicotina para uso em cigarros eletrônicosvaporizadores orais pessoais para fumantes e cigarros eletrônicos e flavorizantes químicos em forma líquida para cigarros eletrônicos e respetivas soluçõeslíquido de cigarro eletrônico [e-líquido] composto de flavorizantes em forma líquida usados para recarregar cartuchos de cigarros eletrônicoscartuchos vendidos cheios com flavorizantes químicos em forma líquida para cigarros eletrônicosflavorizantes químicos em forma líquida usados para recarregar cartuchos de cigarros eletrônicossubstitutos do tabaco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230222275 (15/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CARLOS CAPITAN BIALOWAS Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

RPI 2735

06/06/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230226053 (17/05/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GRUENBAUM, POSSINHAS & TEIXEIRA LTDA Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

RPI 2735

06/06/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2734

30/05/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220372529 (23/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS CAPITAN BIALOWAS Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220372529 (23/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS CAPITAN BIALOWAS Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2700

04/10/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de natureza do produto, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

RPI 2687

05/07/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2638

27/07/2021

Proteção contínua da sua marca

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