IPAS158
Concessão de registro
RPI 2781
24/04/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/04/2024 e em vigor até 24/04/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/04/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2781
24/04/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230009916 (06/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5064978-23.2023.4.04.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: " Ante o exposto, JULGO extinto o processo, (...) e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro nº 923.485.678, nº 923.485.899 e nº 923.486.046, para as marcas mistas ?CJ?, ?CJ FASHION? e ?CJ FOOD?, determinando-se, por consequência, a publicação, na Revista da Propriedade Industrial, do deferimento de tais pedidos de registro e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Processo INPI n° 52402.006305/2023-09.
RPI 2777
26/03/2024
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5064978-23.2023.4.04.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: " Ante o exposto, JULGO extinto o processo, (...) e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro nº 923.485.678, nº 923.485.899 e nº 923.486.046, para as marcas mistas ?CJ?, ?CJ FASHION? e ?CJ FOOD?, determinando-se, por consequência, a publicação, na Revista da Propriedade Industrial, do deferimento de tais pedidos de registro e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Processo INPI n° 52402.006305/2023-09.
RPI 2777
26/03/2024
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230009916 (06/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5064978-23.2023.4.04.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, (...) e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro nº 923.485.678, nº 923.485.899 e nº 923.486.046, para as marcas mistas ?CJ?, ?CJ FASHION? e ?CJ FOOD?, determinando-se, por consequência, a publicação, na Revista da Propriedade Industrial, do deferimento de tais pedidos de registro e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.006305/2023-09.
RPI 2763
19/12/2023
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230009916 (06/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n°: 5064978-23.2023.4.04.5101 ? 25ª VF/RJ, com vistas à anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 923485678, nº 923485899 e nº 923486046, para as marcas mistas ?CJ?, ?CJ FASHION? e ?CJ FOOD?, respectivamente. Processo INPI nº 52402.006305/2023-09.
RPI 2752
03/10/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220313227 (20/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JHSF MALLS S.A Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2726
04/04/2023
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220292791 (07/07/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: JHSF MALLS S.A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Inclusão de: "de informações e serviços para clientes de shopping center? após 'Software aplicativos para dispositivos móveis' e 'plataformas digitais para dispositivos móveis e computadores'.
RPI 2696
06/09/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850220313227 (20/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JHSF MALLS S.A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2695
30/08/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914957694 (CJ ENM), Processo 921862105 (CJ) e Processo 840449488 (CJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2685
21/06/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2638
27/07/2021
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