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Dado oficial do INPI

CJ FASHION

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CJ FASHION

ST13

BR500000923485899

Classe

9

Pedido

923485899

Registro

923485899

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/21
  2. Publicação27/07/21
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/24
  5. Concessão24/04/24
  6. Vigente24/04/34

Registro concedido em 24/04/2024 e em vigor até 24/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

05/07/2021

Data de registro

24/04/2024

Data de expiração

24/04/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JHSF MALLS S.A

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 9

Software aplicativos para dispositivos móveis de informações e serviços para clientes de shopping centerplataformas digitais para dispositivos móveis e computadores de informações e serviços para clientes de shopping centersoftware aplicativos para serviços compras e entregas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2781

24/04/2024

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230009916 (06/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5064978-23.2023.4.04.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: " Ante o exposto, JULGO extinto o processo, (...) e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro nº 923.485.678, nº 923.485.899 e nº 923.486.046, para as marcas mistas ?CJ?, ?CJ FASHION? e ?CJ FOOD?, determinando-se, por consequência, a publicação, na Revista da Propriedade Industrial, do deferimento de tais pedidos de registro e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Processo INPI n° 52402.006305/2023-09.

RPI 2777

26/03/2024

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5064978-23.2023.4.04.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: " Ante o exposto, JULGO extinto o processo, (...) e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro nº 923.485.678, nº 923.485.899 e nº 923.486.046, para as marcas mistas ?CJ?, ?CJ FASHION? e ?CJ FOOD?, determinando-se, por consequência, a publicação, na Revista da Propriedade Industrial, do deferimento de tais pedidos de registro e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Processo INPI n° 52402.006305/2023-09.

RPI 2777

26/03/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230009916 (06/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5064978-23.2023.4.04.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, (...) e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro nº 923.485.678, nº 923.485.899 e nº 923.486.046, para as marcas mistas ?CJ?, ?CJ FASHION? e ?CJ FOOD?, determinando-se, por consequência, a publicação, na Revista da Propriedade Industrial, do deferimento de tais pedidos de registro e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.006305/2023-09.

RPI 2763

19/12/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230009916 (06/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n°: 5064978-23.2023.4.04.5101 ? 25ª VF/RJ, com vistas à anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 923485678, nº 923485899 e nº 923486046, para as marcas mistas ?CJ?, ?CJ FASHION? e ?CJ FOOD?, respectivamente. Processo INPI nº 52402.006305/2023-09.

RPI 2752

03/10/2023

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220313227 (20/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JHSF MALLS S.A Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2726

04/04/2023

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220292791 (07/07/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: JHSF MALLS S.A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Inclusão de: "de informações e serviços para clientes de shopping center? após 'Software aplicativos para dispositivos móveis' e 'plataformas digitais para dispositivos móveis e computadores'.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220313227 (20/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JHSF MALLS S.A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2695

30/08/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914957694 (CJ ENM), Processo 921862105 (CJ) e Processo 840449488 (CJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2685

21/06/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2638

27/07/2021

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