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Dado oficial do INPI

Acelen

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Acelen

ST13

BR500000923480935

Classe

1

Pedido

923480935

Registro

923480935

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/21
  2. Publicação27/07/21
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/22
  5. Concessão05/07/22
  6. Vigente05/07/32

Registro concedido em 05/07/2022 e em vigor até 05/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

29/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

02/07/2021

Data de registro

05/07/2022

Data de expiração

05/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A.

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos usados na indústria, agricultura, horticultura, silvicultura e aquiculturaadubos e fertilizantesplásticos não-processados em todas as formasadesivos para uso na indústriaprodutos petroquímicos e seus derivadospolímeros e aditivos químicos para polímerosresinas artificiais e sintéticas não processadaslamas de perfuração e aditivos químicos para lamas de perfuraçãosolventes químicoslítiosódiohidrocarbonetoshidrogênioderivados de hidrocarbonetos e de gás naturalmetanodetergentes para uso industrialprodutos desengordurantes para uso em processos de fabricaçãopreparações químicas de condensaçãodispersantes de produtos de petróleoprodutos químicos para absorção ou eliminação de todos os produtos petrolíferosfluidos e agentes de liberaçãoprodutos químicos usados para refinamento de petróleoprodutos químicos para o tratamento, purificação e descontaminação de gasesureiaprodutos derivados de ureia e amônia [produtos químicos]produtos para tratamento de águaaditivos químicos usados na indústriaaditivos químicos para combustíveis, lubrificantes, carburantes, betume e outros produtos de petróleoaditivos químicos para inseticidas, herbicidas e fungicidasprodutos anticongelantes e de degelolíquido de refrigeração, fluidos hidráulicos e fluidos de transmissãolíquidos de freio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240576013 (04/11/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2847

29/07/2025

IPAS820

Irregularidade respondida à Secretaria Internacional

Protocolo: 850240221962 (08/05/2024) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: ACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2820

21/01/2025

IPAS815

Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

Protocolo: 850240221962 (08/05/2024) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: ACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:O pedido internacional em referência foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. [1] De acordo com a notificação, o pagamento das retribuições devidas à Secretaria foi realizado a menor. A complementação do pagamento pode ser feita online, por cartão de crédito, por transferência bancária à OMPI ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias. Caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional. [2] De acordo com a notificação, há itens na lista de produtos que não se encontram corretamente classificados. A Secretaria Internacional propõe a reclassificação dos seguintes itens: [a] o item "non-chemical additives for insecticides, herbicides and fungicides;? da classe 4 para a classe 1, em analogia ao produto ?biological preparations for use in manufacture of insecticides, herbicides and fungicide? [b] o item "plastic packaging, namely bags, bags of reduced size;", da classe 17 para a classe 16, em analogia a produto "bags [envelopes, pouches] of paper or plastics, for packaging", [c] o item "fuel supply services", da classe 37 para a classe 39, em analogia ao serviço ?fuel supply services" [d] o item "commissioning of energy production, distribution, and storage equipment and facilities;" e o item "programming of home automation systems in the energy field", da classe 37 para a classe 42 em analogia aos serviços "commissioning [testing and inspection] services;", ?computer programming services;" e "IT programming services;". [3] Observe que a comunicação da Secretaria Internacional também aponta a existência de termos considerados vagos, sugerindo substituições. A reclassificação dos itens pode ensejar o pagamento adicional de taxas. A presente notificação deverá ser respondida ao INPI por meio do serviço nº 3006; observe que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido no Formulário MM2, ou seja, inglês ou espanhol. Na ausência de resposta, a Secretaria Internacional manterá os termos originais na especificação do pedido internacional, mas incluirá uma indicação de que, em sua opinião, são muito vagos para fins de classificação. Caso as sugestões propostas pela Secretaria Internacional ensejarem o pagamento de valores adicionais e estes não forem realizados em até 4 meses da data da notificação enviada pela Secretaria Internacional, o pedido será considerado abandonado.

RPI 2807

22/10/2024

IPAS797

Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

Protocolo: 850240221962 (08/05/2024) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: ACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 18/06/2024.

RPI 2791

02/07/2024

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850240221962 (08/05/2024) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: ACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Referente à Notificação de inconsistência em Pedido Internacional publicada na RPI 2786, em 28/05/2024, para reexame da matéria.

RPI 2789

18/06/2024

IPAS791

Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

Protocolo: 850240221962 (08/05/2024) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: ACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O requerente/endereço indicados no item 2 do formulário são diferentes do requerente/endereço anotado nos registros de base junto ao INPI. De acordo com a seção 11.2.2.2 do Manual de Marcas, a correspondência entre requerente/endereço constitui requisito para certificação do pedido internacional. Deste modo, altere o requerente/endereço informados no pedido internacional para que guardem correspondência com aqueles indicados nos registros de base; ou alternativamente promova as alterações necessárias nos registros de base para que requerente/endereço guardem correspondência com os informados no pedido internacional. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

RPI 2786

28/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240048279 (01/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cedente: REFINARIA DE MATARIPE S.A. [BR] Cessionário: ACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A.

RPI 2775

12/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230539699 (07/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: REFINARIA DE MATARIPE S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cedente: MC BRAZIL DOWNSTREAM PARTICIPAÇÕES S.A. [BR] Cessionário: REFINARIA DE MATARIPE S.A.

RPI 2761

05/12/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2687

05/07/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2682

31/05/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2638

27/07/2021

ACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A. também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente no mesmo titular.

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