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Dado oficial do INPI

METRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

METRA

ST13

BR500000923396853

Classe

35

Pedido

923396853

Registro

923396853

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/21
  2. Publicação13/07/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/06/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BALANCAS METRA LTDA

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.2526.2.7

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de balançasgestão de franquia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2722

07/03/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Lojas Quero-Quero S.A.Processo: nº 904129292 NCL(9)35 ?mestra?Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Além disso, não resta comprovada a afinidade entre os serviços e os produtos em cotejo.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210387938 de 08/09/2021

RPI 2649

13/10/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2636

13/07/2021

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