IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920045065 (PADARIA E CONFEITARIA JJ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915238829 (PADARIA E CONFEITARIA JJ), Processo 915935350 (PADARIA E CONFEITARIA JJ), Processo 921748582 (PADARIA E CONFEITARIA JJ), Processo 922821038 (PADARIA E CONFEITARIA JJ), Processo 923206833 (PADARIA E CONFEITARIA JJ) e Processo 921748523 (PADARIA E CONFEITARIA JJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2703
25/10/2022