IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819764663 (LEVOGEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923377735 (LEVAGEN) para assinalar vitaminas e suplementos alimentares na classe NCL(11) 5. Oposição tempestiva interposta por GENCOR PACIFIC LIMITED (pet. 2021/850210400551) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 129 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de registro de nome empresarial conflitante com o sinal em exame efetuado em data anterior ao depósito do pedido. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o pedido posterior 923684107 (Levagen), que assinala suplementos alimentares na classe NCL(11) 5. Embora tenha apresentado provas de que é titular da marca no exterior, a opoente não apresentou evidências de uso da marca há mais de seis meses no Brasil. A figura da fl. 9 é de site em língua estrangeira e as figuras da fl. 10 não possuem a marca e/ou a data em local não editável e não permitem vincular a marca à opoente. Assim, são improcedentes as alegações do par. 1° do art. 129 da LPI e, por consequência, do inciso XIX do art. 124 da LPI, já que a precedência cabe à oposta. Efetuadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal imita gráfica e foneticamente o registro de terceiro 819764663 (LEVOGEN) para produtos de mesmo segmento mercadológico. Considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *lr; lr*.