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Dado oficial do INPI

D'LEVE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D'LEVE

ST13

BR500000923376445

Classe

25

Pedido

923376445

Registro

923376445

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/21
  2. Publicação13/07/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/12/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/12/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

24/06/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. B. (pessoa física)
F. B. (pessoa física)

Representantes

SOCIEDADE FORZA REGISTRO DE MARCAS LTDA

26246506000179

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de chapelariaBandanasBecaBermuda para prática de esporteBermudasBiquíniBlazers [vestuário]BonésBotas *CachecóisCalçados *Calção para banhoCalças compridasCalções de banhoCalções de banho [sungas]CamisasCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCasacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]Cintos [vestuário]ColetesCuecasGorrosGravatasJalecoJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]LingerieLuvas [vestuário]MacacõesMaiôMalhas [vestuário]MeiasMeias-calçasPaletósParcasPeles [vestuário]PijamasPonchosQuimono [vestuário]Roupa para esportes [jersey]Roupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupas impermeáveisRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSandáliasSapatos *Sobretudos [vestuário]SuéteresSungasSutiãsTernosTrajesTrajes de banhoVestidosXales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907758410 (D-Leve 7). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923376445 (D'LEVE) para assinalar artigos do vestuário na classe NCL(11) 25. Oposição tempestiva interposta por NELSON FERREIRA SANTOS (pet. 2021/850210330880) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 195 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os pedidos 922955751 (Dileve), 922955778 (Dileve) e 922955808 (Dileve), que assinalam produtos alimentícios e seu comércio nas classes NCL(11) 29, 30 e 35. São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os produtos e serviços da opoente e os produtos da oposta. A opoente tampouco apresentou documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer sua marca. Efetuadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal reproduz parcialmente o registro de terceiro 907758410 (D-Leve 7) para assinalar os mesmos produtos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). As demais anterioridades contendo o termo ?LEVE? e suas variações compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; d*+*lev*; d*+*lew*; *leve; *levve; *lewe.

RPI 2709

06/12/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210330880 de 04/08/2021

RPI 2649

13/10/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2636

13/07/2021

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