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MAXDELIVERY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXDELIVERY

ST13

BR500000923374302

Classe

32

Pedido

923374302

Registro

923374302

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/21
  2. Publicação13/07/21
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/23
  5. Concessão28/02/23
  6. Vigente28/02/33

Registro concedido em 28/02/2023 e em vigor até 28/02/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/02/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

23/06/2021

Data de registro

28/02/2023

Data de expiração

28/02/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. O. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

8.7.18.7.25

Produtos e serviços

Classe 32

Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas]Água clorada para beberÁgua de seltzÁgua de sodaÁgua desmineralizada para beberÁgua gaseificadaÁgua gaseificada por adição de gás carbônicoÁgua litinadaÁgua mineral [bebida]Água potável para beberÁgua-de-cocoÁguas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAperitivos não alcoólicosBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaBebida não alcoólica à base de aloe veraBebida não alcoólica à base de babosaBebidas à base de arroz, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soja, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soro de leiteBebidas à base de sorvetesBebidas de frutas secas não alcoólicasBebidas energéticasBebidas isotônicasBebidas não alcoólicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não alcoólicas com sabor de caféBebidas não alcoólicas com sabor de cháBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasCajuínaCervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Coquetéis à base de cervejaCoquetéis não alcoólicosEssências não alcoólicas para fazer bebidasExtratos de fruta não alcoólicosExtratos de lúpulo para fazer cervejaGarapa [bebida]Guaraná [bebida não alcoólica]Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]KvassLimonadasMalte [cerveja]MostoMosto de malteMosto de uva, não fermentadoNéctares de fruta, não alcoólicosOrchataPastilhas para bebidas efervescentesPó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida]Pó para milk-shake, exceto à base de leitePó para sucoPós para bebidas efervescentesPreparações não alcoólicas para fazer bebidasProdutos para fazer água gaseificadaProdutos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônicoRefrigerante [bebida]RefrigerantesSalsaparrilha [bebida não alcoólica]Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas]Sidra não alcoólicaSmoothies [bebida à base de frutas e legumes]Substância para fazer bebida não alcoólicaSuco de frutaSuco de tomate [bebida]Sucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Vinho de cevada [cerveja]Xarope de frutaXaropes para bebidasXaropes para limonada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2721

28/02/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2714

10/01/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2701

11/10/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente a imagem digital, retirando os elementos não-marcários (como fotos do interior de estabelecimentos), sem contudo realizar acréscimos ou alterações gráficas/textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. Ademais, prove o Requerente ser titular da imagem do indivíduo presente no conjunto marcário, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

RPI 2681

24/05/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2636

13/07/2021

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