IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913537829 (DA MAGRINHA) [com PAN] e 913540196 (DA MAGRINHA) [com PAN]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915837455 (DA MAGRINHA), Processo 915837650 (DA MAGRINHA), Processo 915837340 (DA MAGRINHA), Processo 908019874 (DA MAGRINHA) e Processo 908019971 (DA MAGRINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2705
08/11/2022