IPAS158
Concessão de registro
RPI 2691
02/08/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/08/2022 e em vigor até 02/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2691
02/08/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2688
12/07/2022
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulada a exigência publicada na RPI 2679, de 10/05/2022, tendo em vista erro formal.
RPI 2682
31/05/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Conforme Manual de Marcas 3ª edição, 5ª revisão, em seu item 5.11.16 Obras protegidas por direito de autor / Proteção a títulos isolados e nomes de personagens: Os títulos protegidos pelo direito autoral devem ser originais e inconfundíveis, uma vez que não se concede proteção a "títulos isolados". (...) No exame de marca constituída por título de obra, será observado: a) Se o nome ou o título da obra, quando associado aos produtos ou serviços pleiteados, é imediatamente associado à obra artística a qual intitula, será formulada exigência em se tratando de terceiros não autorizados (...). Desse modo, considerando: 1. que "HAKUNA MATATA" é título original e inconfundível de uma música; e 2. que quando associado aos serviços elencados na especificação, tal título é suscetível de causar confusão ou associação, o requerente do presente sinal deve provar ser o titular do direito autoral ou apresentar autorização para registrar o mesmo como marca.
RPI 2679
10/05/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2637
20/07/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.