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Dado oficial do INPI

Hakuna Matata

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Hakuna Matata

ST13

BR500000923334173

Classe

39

Pedido

923334173

Registro

923334173

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/21
  2. Publicação20/07/21
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão02/08/22
  6. Vigente02/08/32

Registro concedido em 02/08/2022 e em vigor até 02/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/08/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

21/06/2021

Data de registro

02/08/2022

Data de expiração

02/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

H. C. (pessoa física)

Representantes

Eduarda CollaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.129.1.132.7.13

Produtos e serviços

Classe 39

Acompanhamento de viajantesAgência de viagem, exceto reserva de hotelAgente de viagemAssessoria consultoria e informação em empreendimento turísticoAssessoria, consultoria e informação em viagem e turismoGuia de turismoOrganização de transporte para excursõesOrganização e planejamento de trilha de bicicleta, rapel, voo livre e camping

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2691

02/08/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulada a exigência publicada na RPI 2679, de 10/05/2022, tendo em vista erro formal.

RPI 2682

31/05/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Conforme Manual de Marcas 3ª edição, 5ª revisão, em seu item 5.11.16 Obras protegidas por direito de autor / Proteção a títulos isolados e nomes de personagens: Os títulos protegidos pelo direito autoral devem ser originais e inconfundíveis, uma vez que não se concede proteção a "títulos isolados". (...) No exame de marca constituída por título de obra, será observado: a) Se o nome ou o título da obra, quando associado aos produtos ou serviços pleiteados, é imediatamente associado à obra artística a qual intitula, será formulada exigência em se tratando de terceiros não autorizados (...). Desse modo, considerando: 1. que "HAKUNA MATATA" é título original e inconfundível de uma música; e 2. que quando associado aos serviços elencados na especificação, tal título é suscetível de causar confusão ou associação, o requerente do presente sinal deve provar ser o titular do direito autoral ou apresentar autorização para registrar o mesmo como marca.

RPI 2679

10/05/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2637

20/07/2021

Proteção contínua da sua marca

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