IPAS158
Concessão de registro
RPI 2725
28/03/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/03/2023 e em vigor até 28/03/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2725
28/03/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220283031 (01/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RYLLER MACIEL DE ALMEIDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2722
07/03/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220283031 (01/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RYLLER MACIEL DE ALMEIDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2695
30/08/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por k24 sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico k24, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Nota técnica: O pedido ora em cotejo, descreve serviços de comercialização de aparelho medidor de vazão (k24) de liquidos, gás, gasolina, alcool, entre outros elementos industrializados, sendo de uso comum; assim, não podendo ser concedido a titulo de exclusividade. A ausencia de elementos distintivos inviabiliza o pleito da requerente. Infringencia dos incs. VI e XVIII do art. 124 da LPI.
RPI 2679
10/05/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2635
06/07/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.