IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "A JUSTIÇA É CEGA A ADVOCACIA, NÃO" tem cunho propagandistico dos serviços juridicos que a requerente visa a assinalar, o que é vedado pelo inc. VII do art. 124 da LPI.
RPI 2679
10/05/2022