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Dado oficial do INPI

American Magic Professional

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

American Magic Professional

ST13

BR500000923286276

Classe

3

Pedido

923286276

Registro

923286276

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito16/06/21
  2. Publicação29/06/21
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

16/06/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRUNA BORGES BATISTA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos para animaisCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCosméticos para dar cor e volume aos cíliosCremes cosméticosDecalques decorativos para uso cosméticoEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]Extratos de ervas para fins cosméticosGeleia de petróleo para uso cosméticoGorduras para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLátex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLoções para uso cosméticoÓleos para uso cosméticoParches em gel para os olhos para fins cosméticosPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPomadas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para alisar cabelosPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para ondular os cabelosProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosRemovedor de cosméticoSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTinta corporal para uso cosméticoTinturas para os cabelosVelas de massagem para fins cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de registro de marca no qual o requerente declarou, sob as penas da lei, exercer atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128, § 1º, da LPI, preste esclarecimentos e comprove o exercício efetivo e lícito da atividade de fabricação dos produtos especificados. A presente exigência justifica-se pelo fato de o pedido ter sido protocolado por Microempreendedor Individual (MEI), cuja natureza e porte empresarial demandam verificação quanto à capacidade legal e operacional para a atividade de fabricação dos referidos produtos, preferencialmente exercida por empresas de médio ou grande porte. O requerente deverá comprovar que o seu objeto social (CNAE) abrange as atividades relacionadas aos produtos reivindicados e apresentar toda e qualquer prova em direito admitida (como notas fiscais de insumos ou vendas, licenças/alvarás de funcionamento, contratos de terceirização de fabricação, entre outros) que leve à convicção quanto ao exercício efetivo e lícito da atividade declarada.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2634

29/06/2021

Proteção contínua da sua marca

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