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Dado oficial do INPI

AUGURI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUGURI

ST13

BR500000923264680

Classe

30

Pedido

923264680

Registro

923264680

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/21
  2. Publicação29/06/21
  3. Exame
  4. Indeferido26/04/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 26/04/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

26/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

14/06/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

N. F. (pessoa física)

Representantes

R. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.127.5.826.11.2527.5.11

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]ArrozBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBoldo para infusão não medicinalCacauCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvelCamomila para infusão não medicinalCanelone [massa alimentícia]Capeletti [massa alimentícia]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCápsulas de café, cheiasCarqueja para infusão não medicinalCatinga-de-mulata para infusão não medicinalCavalinha para infusão não medicinalChá de algas KelpChá de florChá de frutaChá geladoChá*Chicória [sucedâneo de café]ChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalCondimentosCravos-da-índia [especiaria]Erva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EspagueteEspeciariasEspinheira-santa para infusão não medicinalEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisExtrato de caféFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFolha de pitanga para infusão não medicinalFrutose [adoçante natural]Geleias de frutas [confeitos]Gengibre moídoGuaçatonga para infusão não medicinalGuaco para infusão não medicinalInfusões não medicinaisLasanhaMacarrãoMacela [marcela] para infusão não medicinalMassas alimentaresMisturas para massaMisturas para massa de panquecas salgadasMolho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]Molhos para massas alimentaresNhoqueOréganoPãezinhosPanquecasPanquecas salgadasPão achatado à base de batataPão*Pasta de amêndoasPasta de amendoimPestoPizzasPratos liofilizados com massa como ingrediente principalPreparações vegetais para uso como substitutos de caféQuebra-pedra para infusão não medicinalRavióliRissoleSaladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãoSucedâneos de caféTemperosTorroneTortas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828793336 (SORVETES AUGURI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2677

26/04/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2634

29/06/2021

Proteção contínua da sua marca

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