IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827126875 (Casa de Carnes Leme). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909918317 (FARMÁCIA DO LEME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Comércio de Carnes GQ Ltda.Processo: nº 827126875 NCL(11)35 ?Casa de Carnes Leme? Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI. O elemento principal do sinal marcário da oposta reproduz elemento essencial e característico do sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. No entanto, tendo em vista que o registro da opoente encontram-se aguardando decisão final em processo de caducidade, restará consignado como anterioridade colidente.Além disso, o elemento principal do sinal marcário em exame reproduz elemento distintivo do sinal da anterioridade encontrada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.
08.11.2022
RPI 2705
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827126875 (Casa de Carnes Leme). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909918317 (FARMÁCIA DO LEME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Comércio de Carnes GQ Ltda.Processo: nº 827126875 NCL(11)35 ?Casa de Carnes Leme? Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI. O elemento principal do sinal marcário da oposta reproduz elemento essencial e característico do sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. No entanto, tendo em vista que o registro da opoente encontram-se aguardando decisão final em processo de caducidade, restará consignado como anterioridade colidente.Além disso, o elemento principal do sinal marcário em exame reproduz elemento distintivo do sinal da anterioridade encontrada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. | RPI 2705 | Data 2022-11-08