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Official data from INPI

ELECTRONIC TURBINE METER

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: WordOffice: BR

Quick snapshot

ELECTRONIC TURBINE METER

ST13

BR500000923242007

Class

35

Filing

923242007

Registration

923242007

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Word

Nice classes

35

Filing date

06/11/2021

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

RYLLER MACIEL DE ALMEIDA

Representatives

No representative data.

Technical classification

Nice Classes

Class 35

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;comércio (através de qualquer meio) de hidrômetro analógico (para medir água, gás, gasolina, álcool etc) , hidrômetro digital (para medir água, gás, gasolina, álcool etc) , medidor de fluxo analógico (para medir água, gás, gasolina, álcool etc) , medidor de fluxo digital (para medir água, gás, gasolina, álcool etc) , k24 digital, medidores em geral;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

4 publications found

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220262424 (20/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RYLLER MACIEL DE ALMEIDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

03/14/2023

RPI 2723

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220262424 (20/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RYLLER MACIEL DE ALMEIDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. | RPI 2723 | Data 2023-03-14

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220262424 (20/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RYLLER MACIEL DE ALMEIDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

08/02/2022

RPI 2691

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220262424 (20/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RYLLER MACIEL DE ALMEIDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2691 | Data 2022-08-02

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

04/26/2022

RPI 2677

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2677 | Data 2022-04-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06/29/2021

RPI 2634

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2634 | Data 2021-06-29

Continuous trademark protection

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