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Dado oficial do INPI

VERDE PERTO MERCADO CONSCIENTE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VERDE PERTO MERCADO CONSCIENTE

ST13

BR500000923236937

Classe

35

Pedido

923236937

Registro

923236937

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/21
  2. Publicação29/06/21
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/24
  5. Concessão23/01/24
  6. Vigente23/01/34

Registro concedido em 23/01/2024 e em vigor até 23/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/01/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/06/2021

Data de registro

23/01/2024

Data de expiração

23/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. R. (pessoa física)
P. F. (pessoa física)

Representantes

L. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.329.1.127.5.126.15.9

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais

Classe 35

Administração comercialAgenciamento de mercadoria [intermediação]Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderiaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentíciosComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de sementesComércio de produtos de panificaçãoProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Supermercado [comércio de alimentos]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2768

23/01/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220232366 (01/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMANDA GONZALES RODRIGUES Procurador: LUCAS SETA ARAUJO FIGUEIREDO

RPI 2765

02/01/2024

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850230067180 (14/02/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AMANDA GONZALES RODRIGUES Procurador: LUCAS SETA ARAUJO FIGUEIREDO Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação - Em petição (cód. 339) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 28,00 reais através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)

RPI 2746

22/08/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220232366 (01/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMANDA GONZALES RODRIGUES Procurador: LUCAS SETA ARAUJO FIGUEIREDO Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos serviços ?Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais? e "Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais", considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.

RPI 2718

07/02/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220232366 (01/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMANDA GONZALES RODRIGUES Procurador: LUCAS SETA ARAUJO FIGUEIREDO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2691

02/08/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920875793 (Verde Perto Floricultura). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2677

26/04/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2634

29/06/2021

Proteção contínua da sua marca

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