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Dado oficial do INPI

INSTITUTO FEMININA SAÚDE E BEM-ESTAR DA MULHER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INSTITUTO FEMININA SAÚDE E BEM-ESTAR DA MULHER

ST13

BR500000923219730

Classe

44

Pedido

923219730

Registro

923219730

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/21
  2. Publicação29/06/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

09/06/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVAES SERVICOS MEDICOS LTDA
R. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

5.3.1127.5.127.5.827.5.629.1.12

Produtos e serviços

Classe 44

Aconselhamento em dieta e nutriçãoAconselhamento em questões de saúdeEstética facial e corporal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2697

13/09/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca em regime de cotitularidade em que foi apresentada procuração com poderes para representar apenas um dos requerentes, a saber: ?NOVAES SERVICOS MEDICOS LTDA?. Sendo assim, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, a saber:?Art. 57. Ressalvadas as hipóteses previstas no art. 50, os atos previstos na Lei nº 9.279, de 1996, referentes a registros ou pedidos de registro de marca, deverão ser praticados conjuntamente por todos os cotitulares, requerentes ou seus respectivos procuradores, ou por procurador único, com poderes para representar todos e devidamente qualificados. §1º Quando não praticados por procurador único, os atos deverão ser assinados por todos os cotitulares, requerentes ou seus respectivos procuradores.?

RPI 2685

21/06/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

RPI 2634

29/06/2021

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