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Dado oficial do INPI

WOOD WORK PROJETADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

WOOD WORK PROJETADOS

ST13

BR500000923219552

Classe

20

Pedido

923219552

Registro

923219552

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

09/06/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

ELIAS DOS SANTOS COSTA 73796891349

Representantes

Marcos Roberto de Souza

****116****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

26.1.327.5.127.5.17

Produtos e serviços

Classe 20

Acabamentos de plástico para móveis;Altar [tipo de móvel];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Arara para roupas;Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Banquinhos para os pés, não metálicos;Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Berços;Berços para bebês;Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabideiros não metálicos;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cama guarda-roupa;Cama para animal;Camas *;Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Cavalete de serrador;Cavaletes [mobiliário];Criado mudo;Degraus não metálicos [escadas portáteis];Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Estante modular;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol];Gavetas para móveis;Guarda-roupas;Guarnições não metálicas para móveis;Jardineiras [móveis];Laminados plásticos para revestimento de móveis;Maçanetas de porta, não metálicas;Maçanetas, não metálicas;Mesas *;Mobiliário escolar;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Oratório [peça do mobiliário];Pé para móvel (não metálico);Penteadeiras;Porta-CD [móvel];Porta-livros [móveis];Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil];Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Rodízios não metálicos para móveis;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Vitrines [móveis];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

31/05/2022

RPI 2682

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2682 | Data 2022-05-31

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

29/06/2021

RPI 2634

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2634 | Data 2021-06-29

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