IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905564685 (ANA MARIA MANIAKS), Processo 919130399 (ANA MARIA), Processo 919149901 (MINI CHEF ANA MARIA), Processo 827265344 (ANA MARIA), Processo 902572474 (ANA MARIA CHOC10), Processo 920721818 (ANA MARIA), Processo 818537388 (ANA MARIA), Processo 904529045 (ANA MARIA MINI CHEF), Processo 915024241 (ANA MARIA), Processo 919149839 (ANA MARIA BARRITAS), Processo 920721656 (ANA MARIA), Processo 823081370 (ANA MARIA FESTA BRASIL 500 ANOS PULLMAN), Processo 823081389 (ANA MARIA FESTA BRASIL 500 ANOS PLUS VITA), Processo 906021316 (ANA MARIA BOLOCHOC), Processo 912534362 (ANA MARIA LATTE), Processo 914070436 (ANA MARIA MINI ROLL), Processo 914970615 (ANA MARIA), Processo 920721915 (ANA MARIA), Processo 902572458 (ANA MARIA MINI COOKIES), Processo 905290550 (ANA MARÍA HIT), Processo 905840526 (ANA MARIA DELIMAX), Processo 913069922 (ANA MARIA), Processo 905592832 (ANA MARIA ROLL) e Processo 917549953 (ANA MARIA PRINCIPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Bimbo do Brasil Ltda.) é titular de processos contendo a expressão ?ana maria?.Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O elemento principal do sinal marcário da oposta reproduz o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.
RPI 2705
08/11/2022